Reforma Tributária
IBS, CBS e Imposto Seletivo: o que muda entre 2026 e 2033 e como preparar a sua empresa para cada etapa da transição.
A Emenda Constitucional 132/2023 substitui cinco tributos sobre o consumo por um modelo de IVA dual: a CBS, de competência federal, e o IBS, compartilhado entre estados e municípios. Soma-se a eles o Imposto Seletivo, aplicável a bens e serviços específicos.
Cronograma da transição
- 2026, início da transição, com CBS e IBS em alíquotas-teste.
- 2027, CBS em vigor e extinção gradual de PIS e COFINS.
- 2029 a 2032, o IBS cresce progressivamente enquanto ICMS e ISS são reduzidos.
- 2033, o novo sistema passa a vigorar integralmente.
O que muda na prática
A mudança vai além da alíquota. O regime de crédito passa a ser amplo e não cumulativo, a tributação migra para o destino, e a apuração ganha novas obrigações acessórias. Contratos de longo prazo, política de preços e estrutura societária precisam ser revisitados à luz do novo desenho.
Por onde começar
O primeiro passo é um diagnóstico do impacto sobre a sua operação: quais créditos passam a existir, quais desaparecem e como fica a carga efetiva ao longo da transição. A partir daí é possível planejar com antecedência, em vez de reagir a cada etapa.
Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui consulta jurídica ou contábil.
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